STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão por coação no processo da trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta semana o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo relacionado às investigações sobre a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Além da pena de prisão, os ministros determinaram a aplicação de 50 dias-multa, calculados com base em dois salários mínimos por dia. A Corte também decretou a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e declarou a inelegibilidade do ex-deputado.

Com a decisão, Eduardo Bolsonaro ficará impedido de disputar cargos eletivos por oito anos após o cumprimento da pena. Considerando o período da condenação, o prazo total de inelegibilidade alcança 12 anos e dois meses.

Durante o julgamento, os ministros analisaram a dosimetria da pena e concluíram que a Procuradoria-Geral da República (PGR) não apresentou elementos suficientes para quantificar danos causados pelo réu ou indicar valores para eventual reparação. Por esse motivo, não foi fixada indenização.

Atuação nos Estados Unidos

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes apontou uma série de ações atribuídas a Eduardo Bolsonaro que, segundo o entendimento da maioria da Turma, tiveram como objetivo pressionar e intimidar autoridades brasileiras por meio da articulação de medidas junto ao governo dos Estados Unidos.

De acordo com os autos, Eduardo, que reside nos Estados Unidos desde o início de 2025, teria mantido contatos com integrantes da administração do presidente Donald Trump buscando sanções contra autoridades brasileiras.

Os ministros também consideraram publicações feitas nas redes sociais pelo ex-deputado e pelo blogueiro Paulo Figueiredo, igualmente investigado por suposta coação no curso do processo. A acusação sustenta que ambos tentaram influenciar o andamento das investigações e criar constrangimentos institucionais em benefício do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), réu em ações relacionadas à tentativa de golpe.

Voto do relator

Ao apresentar seu voto, Alexandre de Moraes afirmou que as condutas atribuídas a Eduardo Bolsonaro ultrapassaram interesses pessoais e produziram reflexos para o país.

“No intuito de beneficiar seu próprio pai, a atividade criminosa de Eduardo Bolsonaro prejudicou todo o País”, declarou o ministro durante a sessão.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, formando maioria para a condenação.

Cumprimento da pena

Como Eduardo Bolsonaro está fora do Brasil, o cumprimento efetivo das determinações judiciais dependerá de sua apresentação às autoridades brasileiras. Segundo a decisão, somente após retornar ao país o ex-deputado poderá iniciar o cumprimento da pena e regularizar sua situação perante a Justiça.

A defesa de Eduardo Bolsonaro ainda poderá recorrer da decisão dentro dos prazos legais previstos pela legislação brasileira.

Fonte: Supremo Tribunal Federal e informações divulgadas pela imprensa nacional sobre o julgamento.

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Editor Ourinhos Online