Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Julga Irregular Contrato de Gestão da UMMES e Impõe Multa à Ex-Presidente

São Paulo, 16 de julho de 2024 – Em decisão tomada durante a 18ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, realizada no auditório “Professor José Luiz de Anhaia Mello”, o Tribunal decidiu, por unanimidade, julgar irregular o Contrato de Gestão nº 16/2020, firmado pela União dos Municípios da Média Sorocabana (UMMES) em 10 de fevereiro de 2020. A decisão se deu após a análise do voto do relator Dimas Ramalho, apoiado pelos conselheiros Antonio Roque Citadini e Marco Aurélio Bertaiolli.

Além da declaração de irregularidade do contrato, a Primeira Câmara aplicou uma multa de 160 Ufesp’s à ex-presidente da UMMES, Eliana Maria Rorato Manso, determinando que o valor seja recolhido ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal no prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão.

A decisão também determinou a inclusão do nome de Eliana Maria Rorato Manso na relação dos responsáveis por contas julgadas irregulares, enviando essa lista ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins previstos na legislação.

Por fim, o Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Rafael Antonio Baldo, foi notificado para ciência da decisão.

A UMMES, que reúne municípios da região de Sorocaba, já havia sido alvo de outras auditorias pelo Tribunal de Contas, que agora destaca a necessidade de maior rigor na fiscalização dos contratos de gestão.

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Editor Ourinhos Online