STF derruba idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (3) e representa uma importante mudança nas regras criadas pela Reforma da Previdência de 2019.
Para a maioria dos ministros da Corte, a exigência de idade mínima contrariava justamente o objetivo da aposentadoria especial, que é proteger trabalhadores submetidos a condições que podem comprometer sua saúde ao longo dos anos.
A corrente vencedora foi formada pelos ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e pela ministra aposentada Rosa Weber. Já os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Luiz Fux votaram pela manutenção das regras estabelecidas pela reforma.
O que mudou?
Antes da Reforma da Previdência de 2019, trabalhadores que exerciam atividades consideradas insalubres ou perigosas podiam se aposentar após cumprir um determinado tempo de contribuição em condições especiais, sem a necessidade de atingir uma idade mínima.
Com a reforma, passaram a existir novas exigências. Para os trabalhadores que ingressaram no mercado após 13 de novembro de 2019, tornou-se obrigatório cumprir tanto um tempo mínimo de contribuição quanto uma idade mínima para solicitar a aposentadoria especial.
Agora, com a decisão do STF, a exigência da idade mínima foi considerada inconstitucional.
Segundo o ministro André Mendonça, a regra obrigava trabalhadores a permanecerem por mais tempo expostos a ambientes prejudiciais à saúde, esvaziando a finalidade da proteção previdenciária.
“A norma cria situação de completa injustiça e coloca o trabalhador a permanecer numa situação que o leve senão a óbito a uma situação de saúde prejudicial por toda a vida”, afirmou o ministro durante o julgamento.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é destinada a profissionais que exercem atividades com exposição permanente a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
Entre os trabalhadores que podem ter direito ao benefício estão:
* Enfermeiros;
* Médicos;
* Técnicos em enfermagem;
* Técnicos em radiologia;
* Técnicos de laboratório;
* Químicos;
* Metalúrgicos;
* Mineradores;
* Estivadores;
* Trabalhadores expostos a ruídos excessivos;
* Profissionais que atuam com agentes químicos, biológicos ou cancerígenos.
A concessão do benefício depende da comprovação da exposição aos agentes nocivos por meio de documentos técnicos e registros fornecidos pelas empresas.
O que permanece valendo?
Apesar de derrubar a idade mínima, o STF manteve outros pontos da Reforma da Previdência relacionados à aposentadoria especial.
Entre eles está a proibição da conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após 13 de novembro de 2019.
Antes da reforma, um trabalhador que deixasse uma atividade insalubre poderia converter esse período especial em tempo comum com acréscimo no cálculo da aposentadoria. Atualmente, essa conversão só é permitida para períodos trabalhados antes da entrada em vigor da reforma.
O Supremo também manteve as mudanças na forma de cálculo do benefício.
Como fica o cálculo da aposentadoria?
Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Após a reforma, o cálculo passou a considerar a média de todos os salários de contribuição. O benefício começa com 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo exigido.
Impacto da decisão
Especialistas apontam que a decisão do STF pode beneficiar milhares de trabalhadores que atuam ou atuaram em ambientes insalubres em todo o país, especialmente profissionais da saúde, da indústria e da mineração.
A decisão reforça o entendimento de que a aposentadoria especial possui caráter protetivo e deve garantir que trabalhadores expostos a riscos possam deixar essas atividades sem a necessidade de permanecer por mais tempo em ambientes potencialmente prejudiciais à saúde.
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