Presidente sanciona lei para criar cadastro público de condenados por crimes sexuais
Ferramenta inédita permitirá acesso a dados de condenados por estupro e pedofilia, visando reforçar a segurança pública e prevenir novos crimes.
Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a lei que cria o Cadastro Nacional de Condenados por Crimes Sexuais. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (28), representando um marco na prevenção de abusos e na proteção da sociedade.
Proposta pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), a iniciativa foi aprovada tanto na Câmara quanto no Senado em outubro deste ano. O cadastro reunirá informações como nome completo e CPF de condenados — mesmo em primeira instância — por crimes como estupro, pedofilia, exploração sexual e outros relacionados. Os dados poderão ser consultados publicamente, enquanto as informações das vítimas permanecerão em sigilo absoluto.
A nova legislação também prevê a inclusão de detalhes sobre a pena e medidas de segurança impostas. Segundo especialistas, o cadastro permitirá que empregadores verifiquem antecedentes antes de contratações, fortalecendo a segurança em diversos âmbitos sociais.
A iniciativa altera a Lei 14.069/2020, que já previa um registro de condenados por estupro, porém sigiloso. Agora, o caráter público do cadastro busca evitar a reincidência de crimes. Caso o condenado seja absolvido em instâncias superiores, o sigilo será restaurado.
Além disso, o banco de dados abrangerá condenados por crimes como registro não autorizado de intimidade sexual, favorecimento à prostituição e indução à exploração sexual. A expectativa é que a medida se torne um instrumento essencial no combate a abusos e na construção de uma sociedade mais segura.
Fonte:
Com informações de g1 e Diário Oficial da União.
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