Tribunal de Justiça de SP mantém afastamento de Guilherme Gonçalves da Prefeitura de Ourinhos
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) indeferiu, nesta quinta-feira (3), o pedido de efeito suspensivo apresentado pela defesa do prefeito afastado de Ourinhos, Guilherme Andrew Gonçalves da Silva, mantendo, por ora, a decisão da 2ª Vara Cível que determinou seu afastamento cautelar do cargo pelo prazo de 90 dias. A medida foi tomada no âmbito de uma ação civil pública por improbidade administrativa.
Com a decisão, o vice-prefeito, Alexandre Araújo Dauage, conhecido como Alexandre Zóio, permanece à frente do Executivo municipal. Ele assumiu o comando da Prefeitura na quarta-feira (2), após o cumprimento da determinação judicial.
Defesa alegou fim do contrato e ausência de riscos
No agravo de instrumento protocolado no TJ-SP, a defesa de Guilherme Gonçalves sustentou que o contrato firmado entre a Prefeitura de Ourinhos e o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino, alvo da ação judicial, foi encerrado em dezembro de 2025. Segundo os advogados, com o término da parceria, não haveria mais risco de continuidade das supostas irregularidades apontadas pelo Ministério Público.
A defesa também argumentou que a administração municipal reduziu os serviços prestados pela entidade, nomeou servidores concursados para atuar na Educação e que não existiria risco de interferência na produção de provas. Com base nesses argumentos, pediu a imediata recondução do prefeito ao cargo.
Relatora vê risco à instrução do processo
Ao analisar o pedido, a relatora do recurso, Tania Mara Ahualli, concluiu que, neste momento processual, não estão presentes os requisitos legais para suspender a decisão da primeira instância.
Na decisão, a magistrada considerou que o retorno imediato do prefeito poderia comprometer a instrução da ação e influenciar a produção de provas. Ela também ressaltou a gravidade das acusações apresentadas e destacou que, conforme apontado pela decisão da 2ª Vara Cível, a controvérsia envolvendo a terceirização da Educação Infantil representa apenas uma das irregularidades investigadas na gestão municipal.
Prorrogações do contrato pesaram na decisão
A desembargadora observou ainda que o prefeito prorrogou por três vezes o Termo de Colaboração nº 15/2024 com o IGEVE, mesmo diante de parecer contrário da Procuradoria Jurídica do Município. De acordo com a decisão, o órgão jurídico apontava divergências entre o objeto formal do contrato e os serviços efetivamente executados pela entidade.
Para a relatora, o simples encerramento do contrato não é suficiente, neste momento, para demonstrar a probabilidade do direito alegado pela defesa. Ela também considerou prudente aguardar a manifestação do Ministério Público antes de realizar uma análise mais aprofundada do recurso, evitando mudanças sucessivas na chefia do Executivo municipal em curto espaço de tempo.
Processo continua em tramitação
Com o indeferimento do pedido de efeito suspensivo, permanece em vigor o afastamento cautelar de Guilherme Gonçalves até nova deliberação do Tribunal de Justiça.
O agravo de instrumento seguirá sua tramitação normal, com abertura de prazo para manifestação do Ministério Público e, posteriormente, julgamento pela Câmara competente do TJ-SP, que decidirá se mantém ou reforma a decisão de primeira instância. Enquanto isso, Alexandre Zóio continua exercendo interinamente o cargo de prefeito de Ourinhos.
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