Condenar o Futuro: Os Perigos da redução da maioridade penal – Por Luiz Bosco e Maurício Saliba

A proposição de um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) para reduzir a maioridade penal é uma manobra da extrema-direita no Senado, para jogar fumaça sobre o envolvimento de Flávio Bolsonaro com o escândalo do Banco Master; também é estratégia para atrasar a aprovação do fim da escala de trabalho 6×1, atendendo às imposições do patronato.
De qualquer forma, não vamos nos furtar a contribuir para o debate a respeito desse tema sensível, que não é novidade completa na esfera pública, mas é sempre debatido de forma superficial. Argumentos a favor da redução se apresentam imbuídos por sentimento de vingança, além de recortes de raça e classe (a reação contra crimes de adolescentes brancos de classe média é sempre mais branda do aquela frente a atos cometidos por negros pobres…).
Uma proposta como essa não considera que a adolescência é o período de afirmação da identidade do indivíduo. É o princípio da superação da dependência familiar e da adesão inconteste de sua moral, de suas condutas, de sua visão de mundo. A “rebeldia”, tão comumente atribuída a essa fase do desenvolvimento, é a necessidade de se afirmar frente aos familiares, para se diferenciar deles.
O conflito frente ao que representam pai e mãe, bem como às suas exigências, é parte inerente do processo de diferenciação entre o adolescente e seus familiares, indispensável para que uma pessoa construa uma identidade própria, superando a posição de mero “apêndice” do pai, da mãe ou de quem o tenha criado.
Filhos e filhas não podem ser meras cópias de seus pais, por mais que o ideal conservador de família seja esse. Adultos emocional e intelectualmente funcionais precisam superar a heteronomia infantil, em que acatam aquilo que o outro lhes diz, e estabelecer a autonomia. Esse processo é inevitavelmente conflituoso, pois demanda questionar os limites impostos pela família e estabelecer seus próprios critérios.
Não raro isso passa pelo envolvimento de adolescentes em situações delicadas, como embriaguez, brigas na rua, indisciplina escolar, comportamento sexual de risco, pequenos furtos e uso de drogas. De nada serve adolescentes sendo severamente punidos por condutas inconsequentes. Uma família minimamente harmoniosa deve resolver essas situações internamente, admoestando o (a) adolescente através da reflexão, do exemplo de sua própria conduta e estabelecendo sanções que ajudam a construir atitudes melhores, não meramente punitivas.
Nos casos em que não há uma família funcional para construir limites junto ao sujeito em desenvolvimento, não é a prisão ou a polícia que resolverá essa vulnerabilidade. É uma rede de proteção institucional, que envolve Assistência Social, Educação e Saúde, ao menos, para dar condições ao estabelecimento de laços familiares que promovam um ambiente adequado para a formação de um (a) adulto (a) autônomo e socialmente integrado.
Não estamos ignorando a existência de crimes bárbaros cometidos por adolescentes. São situações complexas e, como tais, exigem respostas à altura, não mero revanchismo. Não se fala aqui de simplesmente não se fazer nada em relação a condutas infracionais. O que não podemos é colocar tudo na mesma cesta, querendo que encarceramento puro e simples resolva nossos problemas com a violência.
A proposta de redução da idade penal costuma ser apresentada como uma resposta ao aumento da violência. Seus defensores afirmam que adolescentes que cometem crimes graves devem receber punições mais severas e que a sociedade estaria mais protegida com o encarceramento desses jovens. No entanto, essa discussão ignora uma questão fundamental: o que acontece quando o Estado erra?
Se olharmos no fator histórico compreenderemos o problema. A história brasileira oferece uma advertência importante. Em 1855, a execução por enforcamento de Manuel da Motta Coqueiro, durante a monarquia brasileira, posteriormente considerada por muitos como um grave erro judiciário, produziu tamanho constrangimento que a pena de morte entrou em profundo descrédito no país até sua proibição constitucional. A lição desse episódio é simples: quando o Estado pune de forma extrema, o erro se torna irreparável.
Embora a redução da idade penal não seja uma pena de morte formal, seus efeitos podem ser igualmente devastadores. Colocar adolescentes em prisões comuns significa submetê-los a ambientes marcados pela violência, pelo recrutamento por organizações criminosas e pela destruição de perspectivas futuras. Se não morrerem fisicamente, muitos morrerão socialmente: perderão oportunidades de estudo, trabalho e reinserção na sociedade. Em vez de recuperar vidas, o sistema tende a aprofundar trajetórias de exclusão.
Além disso, a proposta ignora uma realidade conhecida do sistema de justiça brasileiro: sua seletividade. As prisões são ocupadas majoritariamente por pessoas pobres, negras e periféricas. Não é difícil prever quais adolescentes seriam os principais atingidos pela redução da idade penal. A lei é apresentada como universal, mas seus efeitos recaem de maneira desigual sobre determinados grupos sociais.
Por isso, a questão central não é apenas se adolescentes devem ou não ser punidos. A verdadeira questão é saber se estamos dispostos a ampliar um sistema que frequentemente erra, seleciona os mesmos grupos para punir e produz mais exclusão do que reintegração. Reduzir a idade penal pode satisfazer um desejo imediato de punição, mas dificilmente resolverá as causas da violência. Ao contrário, corre o risco de transformar jovens em criminosos permanentes e de aprofundar uma lógica histórica de exclusão.
Uma sociedade democrática deve buscar justiça, não vingança. E justiça não se constrói condenando adolescentes a um futuro sem retorno.

Luiz Bosco Sardinha Machado Júnior – psicólogo e professor universitário

Maurício Gonçalves Saliba – professor da Universidade Estadual do Norte do Paraná – Jacarezinho

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Editor Ourinhos Online