Câmara de Ourinhos aprova Comissão Processante contra prefeito Guilherme Gonçalves; Ministério Público pede afastamento integral ao TJSP
A Câmara Municipal de Ourinhos aprovou por unanimidade, durante sessão realizada na noite desta segunda-feira (1º), a abertura de uma Comissão Processante (CP) para apurar fatos relacionados à Ação Civil Pública por suposto ato de improbidade administrativa que tramita na Justiça envolvendo o prefeito Guilherme Gonçalves (Podemos).
A instauração da Comissão Processante teve como base decisão proferida na última semana pela Justiça de Ourinhos no processo que discute a gestão dos serviços de saúde do município, especialmente da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do Pronto Atendimento da Cohab (PA Cohab).
Após a aprovação da abertura do procedimento, foram definidos os integrantes da comissão, que ficará responsável pela condução dos trabalhos de apuração no âmbito do Poder Legislativo:
* Márcio José Domingos, o Marcinho (MDB);
* Wesley Carlos da Silva (Republicanos);
* Luiz Donizetti Bengozi, o Borjão (PSD).
A Comissão Processante deverá seguir os procedimentos previstos na legislação para a análise dos fatos e eventual responsabilização administrativa.
Ministério Público recorre ao Tribunal de Justiça
Também nesta segunda-feira (1º), o Ministério Público do Estado de São Paulo protocolou um Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), solicitando o afastamento cautelar integral do prefeito Guilherme Gonçalves pelo prazo inicial de 90 dias.
O recurso foi registrado sob o número 2138581-53.2026.8.26.0000 e distribuído à 2ª Câmara de Direito Público do TJSP, sob relatoria do desembargador Marcelo Berthe.
O pedido decorre da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra o prefeito, o Município de Ourinhos e a ABEDESC. A ação questiona sucessivos aditamentos ao Termo de Colaboração nº 39/2024, relacionados à gestão dos serviços de saúde do município.
Segundo a Promotoria, os aditamentos permitiram a ampliação do objeto da parceria e a transferência gradual da gestão da UPA 24h e do PA Cohab para a entidade, sem a realização do procedimento competitivo previsto na Lei Federal nº 13.019/2014. O Ministério Público sustenta ainda que as medidas foram adotadas após a suspensão cautelar do Chamamento Público nº 09/2025 pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Decisão da Justiça
Em decisão proferida no dia 29 de maio de 2026, a 1ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos deferiu parcialmente o pedido liminar apresentado pelo Ministério Público.
Entre as determinações judiciais estão:
* Proibição de novos aditamentos vinculados à parceria questionada;
* Vedação de novas contratações de pessoal relacionadas à UPA 24h e ao PA Cohab;
* Apresentação de cronograma para regularização da gestão dos serviços;
* Prestação periódica de informações à Justiça;
* Adoção de medidas de transparência e fiscalização da execução contratual.
Quanto ao pedido de afastamento cautelar, a Justiça determinou o afastamento de Guilherme Gonçalves das funções de gestor, responsável e chefe da Secretaria Municipal de Saúde pelo prazo inicial de 90 dias, mantendo-o no exercício das demais atribuições do cargo de prefeito.
Argumentos apresentados no recurso
No Agravo de Instrumento, o Ministério Público argumenta que a própria decisão judicial reconheceu a existência de risco de continuidade das condutas investigadas, mas restringiu o afastamento apenas à área da saúde.
De acordo com o órgão ministerial, a função de chefe do Poder Executivo é una e indivisível, não existindo previsão legal para o exercício parcial do mandato de prefeito.
A Promotoria sustenta ainda que a permanência de Guilherme Gonçalves no cargo preservaria sua influência administrativa, política e hierárquica sobre toda a estrutura municipal, incluindo setores relacionados aos fatos investigados.
Diante disso, o Ministério Público requer ao Tribunal de Justiça o afastamento integral do prefeito por 90 dias, com a consequente assunção do cargo pelo vice-prefeito durante o período. O recurso também pede a fixação de multa diária não inferior a R$ 10 mil em caso de descumprimento das medidas judiciais já determinadas.
Tramitação
O recurso já foi distribuído ao Tribunal de Justiça de São Paulo e aguarda análise do relator. O desembargador poderá decidir monocraticamente sobre o pedido de tutela recursal ou encaminhar a matéria para julgamento pela Câmara competente.
Tanto a Ação Civil Pública quanto a Comissão Processante seguem em tramitação. Até o momento, não há decisão definitiva sobre o mérito das acusações discutidas nas esferas judicial e legislativa.
Reprodução de Imagem: Câmara Municipal de Ourinhos
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