Prefeito de Ourinhos é afastado do cargo por 90 dias
Fonte: Diário Cidadão
A Justiça de São Paulo determinou o afastamento cautelar do prefeito de Ourinhos, Guilherme Gonçalves da Silva, das funções relacionadas à gestão da Saúde municipal pelo prazo inicial de 90 dias. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (29) pelo juiz Nacoul Badoui Sahyoun, da 1ª Vara Cível de Ourinhos, no âmbito de uma ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
De acordo com o Ministério Público, a Prefeitura de Ourinhos teria utilizado sucessivos aditamentos ao Termo de Colaboração nº 39/2024 para transferir à Associação Beneficente de Desenvolvimento Social e Cultural (ABEDESC) a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 Horas) e do PA Cohab, após a suspensão de um chamamento público pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
Segundo a ação, os aditamentos teriam permitido à entidade assumir, gradualmente, serviços públicos que deveriam ser submetidos a um novo processo competitivo, o que, na avaliação do órgão, poderia configurar afronta aos princípios da administração pública.
Na decisão, o magistrado afirmou haver indícios de violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. Para o juiz, os documentos apresentados no processo demonstram que a entidade passou a exercer funções ampliadas sem a realização de um novo procedimento de seleção pública.
Apesar da medida judicial, o prefeito não foi retirado integralmente do cargo. Guilherme Andrew continuará exercendo as demais atribuições do mandato, mas ficará impedido de praticar qualquer ato relacionado à Secretaria Municipal de Saúde. A decisão inclui a proibição de participação em contratos, aditamentos, decisões administrativas e atos ligados ao processo de sucessão da Santa Casa de Misericórdia na administração da UPA e do PA Cohab.
A responsabilidade sobre os atos da Saúde municipal deverá ser assumida temporariamente pelo substituto legal do chefe do Executivo.
Além do afastamento parcial, a Justiça determinou outras medidas cautelares. Entre elas, está a proibição de novos aditamentos ou ampliações do contrato firmado com a ABEDESC, bem como a vedação de novas contratações para cargos já previstos em concurso público vigente.
A decisão também obriga a Prefeitura de Ourinhos a apresentar, no prazo de 30 dias, um cronograma detalhado para regularização definitiva da gestão das unidades de saúde, por meio de procedimento competitivo válido e transparente.
Outro ponto destacado pelo magistrado é a necessidade de prestação de contas mensal por parte da Prefeitura e da ABEDESC. As informações deverão incluir repasses financeiros, despesas realizadas, contratações efetuadas e relatórios de execução dos serviços prestados nas unidades de saúde administradas pela entidade.
O juiz ressaltou ainda que a medida possui caráter cautelar e não representa condenação definitiva do prefeito ou dos demais envolvidos. O processo seguirá sua tramitação normal na Justiça, com prazo para apresentação das defesas dos réus citados na ação.
O caso tramita sob o número 1001225-70.2026.8.26.0408, na 1ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos.
Apoie o Ourinhos.Online⬇️
https://apoia.se/ourinhosonline
