STF retoma julgamento que pode mudar regras das redes sociais no Brasil

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Ministros analisam se plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais, mesmo sem decisão judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) um julgamento que pode transformar as regras de funcionamento das redes sociais no Brasil. Está em discussão a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limita a responsabilização de plataformas — como Facebook, Instagram e Google — apenas quando elas descumprem ordens judiciais para remoção de conteúdos ilegais.

O debate, que envolve diretamente a relação entre liberdade de expressão e combate à desinformação, será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que havia pedido vista do processo. Com o fim do prazo regimental de análise, o julgamento volta à pauta da Corte.

O que está em jogo?

Na prática, os ministros irão decidir se as plataformas devem ser responsabilizadas por publicações que contenham crimes ou violações — como racismo, apologia à violência e ataques à democracia — mesmo antes de uma decisão judicial que determine a remoção.

O julgamento envolve três ações. Duas foram apresentadas em 2017 por empresas de tecnologia, e uma terceira é de autoria do partido Cidadania, protocolada em 2016.

Entre os casos analisados, um recurso do Facebook contesta uma condenação por danos morais após a criação de um perfil falso na plataforma. O relator, ministro Dias Toffoli, já votou pela responsabilização da empresa sem necessidade de ordem judicial em casos de conteúdos como discurso de ódio, violência e ataques às instituições democráticas.

O segundo processo, relatado pelo ministro Luiz Fux, discute se provedores de sites, como o Google, devem monitorar e remover conteúdos ofensivos sem precisar acionar a Justiça. Fux também se posicionou a favor da responsabilização em situações graves, defendendo a retirada imediata de conteúdos após notificação extrajudicial.

A terceira ação, sob relatoria do ministro Edson Fachin, foi movida pelo partido Cidadania. Ela questiona se é constitucional o bloqueio de aplicativos de mensagens, como ocorreu com o WhatsApp em 2016, quando foi suspenso por decisão judicial.

Votos indicam revisão do Marco Civil da Internet

Até o momento, três ministros já votaram: Dias Toffoli, Luiz Fux e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

Barroso defendeu uma responsabilização parcial das plataformas. Para ele, redes sociais devem remover imediatamente, sem ordem judicial, conteúdos relacionados a pornografia infantil, apologia ao suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques diretos à democracia.

Por outro lado, Barroso entende que postagens envolvendo ofensas pessoais, crimes contra a honra — como calúnia, difamação e injúria —, seguem dependendo de decisão judicial para serem removidas.

Entenda o artigo 19 e o motivo da controvérsia

O artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, estabelece que sites e redes sociais só podem ser responsabilizados por publicações ilegais feitas por usuários quando, após receber uma ordem da Justiça, não tomam providências para retirar o conteúdo.

As empresas de tecnologia defendem que a regra oferece segurança jurídica e protege a liberdade de expressão dos usuários. Já os críticos argumentam que esse dispositivo dificulta a remoção rápida de conteúdos nocivos, como fake news, discurso de ódio e ameaças à integridade da democracia.

E agora?

A expectativa é que o julgamento tenha um impacto direto não só no funcionamento das redes sociais, mas também no combate à desinformação, discurso de ódio e outros crimes digitais no Brasil. O voto do ministro André Mendonça, que será apresentado na retomada, pode ser decisivo para a formação da maioria na Corte.

O resultado final também pode abrir caminho para a revisão de trechos do Marco Civil da Internet e influenciar debates futuros no Congresso sobre a regulação das plataformas digitais.

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Editor Ourinhos Online