Pix ganha nova versão do mecanismo de devolução para casos de fraude; obrigatoriedade começa em 2026

A partir deste domingo, entra em operação a nova versão do Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta criada pelo Banco Central para rastrear e devolver valores transferidos via Pix em situações de golpe, fraude ou coerção. Embora, por enquanto, o uso seja facultativo pelas instituições financeiras, ele se tornará obrigatório em 2 de fevereiro de 2026.

Criado em 2021, um ano após o lançamento do Pix, o MED tinha como finalidade agilizar a devolução de dinheiro para clientes lesados. Porém, em 2022, o Banco Central e as instituições financeiras identificaram limitações no modelo original: ele permitia o bloqueio apenas da primeira conta que recebia o dinheiro do golpe. Como criminosos costumam transferir rapidamente os valores para outras contas, muitos consumidores acabavam sem recuperar o prejuízo.

Rastreamento ampliado

Na versão atualizada, o MED passa a seguir o “caminho do dinheiro”, identificando possíveis rotas dos recursos após a primeira transferência fraudulenta. Essas informações serão compartilhadas entre os bancos envolvidos, tornando o processo de devolução mais eficaz e elevando o prazo máximo de retorno para até 11 dias após a contestação.

Desde 1º de outubro, o Pix também passou a contar com o “botão de contestação”, disponível nos aplicativos das instituições financeiras. Ele permite que usuários registrem casos de fraude de maneira totalmente digital, sem necessidade de atendimento humano. O objetivo é agilizar o bloqueio preventivo de valores e aumentar as chances de recuperação.

Segundo o Banco Central, a atualização representa um passo importante para fortalecer a segurança do Pix, sistema que já é o meio de pagamento mais utilizado pelos brasileiros.

Como pedir o dinheiro de volta?

O cliente tem até 80 dias após a transação para solicitar a devolução. O processo funciona da seguinte forma:
1. O usuário registra a reclamação no aplicativo da sua instituição financeira.
2. O banco analisa o caso e, se identificar indícios de golpe, bloqueia os valores disponíveis na conta do recebedor.
3. A instituição tem até 7 dias para concluir a análise.
• Se não for fraude, os valores são desbloqueados ao recebedor.
• Se for fraude, o dinheiro é devolvido em até 96 horas, total ou parcialmente, conforme o saldo disponível na conta do fraudador.
4. Quando a devolução é parcial, o banco do fraudador deverá realizar novos bloqueios ou devoluções automáticas sempre que houver saldo na conta, por até 90 dias após a transação original, até atingir o valor total devido.

Com as mudanças, o Banco Central espera reduzir o número de vítimas que ficam impossibilitadas de reaver o dinheiro perdido em golpes digitais, tornando o Pix ainda mais seguro e confiável para milhões de usuários.

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Editor Ourinhos Online