Ministros do STF classificam decisão da Câmara sobre Zambelli como “inaceitável”

Ministros do Supremo Tribunal Federal consideraram “inaceitável” a decisão da Câmara dos Deputados que, na madrugada desta quinta-feira, manteve o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), contrariando determinação expressa da Corte.

O STF havia comunicado ao Congresso que a perda do mandato deveria ocorrer de forma automática, como efeito direto da condenação da parlamentar pela invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — mesma jurisprudência aplicada desde o caso Daniel Silveira.

Segundo magistrados ouvidos por O Globo, a escolha dos deputados é interpretada como uma tentativa de desmoralizar o tribunal, e uma resposta institucional por parte da Corte está em análise.

No plenário, a cassação recebeu 227 votos favoráveis e 170 contrários, ficando abaixo dos 257 necessários. Com isso, o processo foi arquivado e a ordem judicial acabou, na prática, ignorada.

Condenações de Zambelli

Condenada por unanimidade em maio, Zambelli recebeu pena de dez anos de prisão por envolvimento com Walter Delgatti na invasão ao sistema do CNJ, além de se tornar inelegível por oito anos. A sentença também determinou a perda automática do mandato.

Antes aliada próxima de Jair Bolsonaro, ela deixou o Brasil pela fronteira com a Argentina e foi presa posteriormente na Itália. Em outro processo, a deputada já havia sido condenada a cinco anos e três meses por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal, após perseguir um homem armada na véspera do segundo turno das eleições de 2022, em São Paulo.

Crise entre Poderes não é inédita

O impasse institucional lembra o episódio de 2013, quando a Câmara rejeitou a cassação do então deputado Natan Donadon, mesmo após sua condenação criminal. À época, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a decisão da Casa até que fosse analisado um mandado de segurança do PSDB.

Em sua liminar, Barroso afirmou que o Legislativo tem competência para decidir sobre perda de mandato, mas destacou que essa prerrogativa não se aplica quando o parlamentar é condenado a regime inicial fechado por período superior ao restante do mandato:

“Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente”, escreveu o ministro na ocasião.

O novo conflito reacende o debate sobre os limites entre decisões judiciais e atribuições do Congresso, justamente em um dos momentos de maior tensão entre os Poderes nos últimos anos.

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Editor Ourinhos Online