Governo de Santa Catarina diz ao STF que não precisa de cotas raciais por ser “o estado mais branco do país”
O governo de Santa Catarina afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a lei estadual que proíbe cotas raciais nas universidades é constitucional e estaria de acordo com a “realidade demográfica” do estado, que, segundo a gestão estadual, tem a maior proporção de população branca do Brasil.
De acordo com documento enviado ao ministro Gilmar Mendes, relator do caso, o governo do estado informou que 81,5% da população catarinense se declara branca, enquanto 18,1% se declara preta ou parda. Por isso, argumenta que políticas de cotas raciais não seriam necessárias.
Os dados apresentados pelo governo, porém, são diferentes dos números do Censo 2022 do IBGE. Segundo o levantamento oficial, 76,3% da população de Santa Catarina se declarou branca e 23,3% preta ou parda. Além disso, o estado com maior percentual de pessoas brancas é o Rio Grande do Sul, com 78,4%.
Lei é contestada na Justiça
A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em dezembro e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) no dia 22 deste mês. Ela proíbe a reserva de vagas por critérios raciais em universidades e também em contratações de professores e servidores.
A norma está sendo contestada no STF por partidos e entidades, como o PSOL, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina também já suspendeu temporariamente a lei por meio de uma liminar.
Governo diz que cotas ferem a igualdade
Na defesa enviada ao Supremo, o governo catarinense afirma que usar critérios raciais para distribuir vagas violaria o princípio da igualdade. Segundo o texto, o Estado não deveria classificar pessoas por raça, etnia, gênero ou orientação sexual para conceder oportunidades.
O governo também argumenta que a reserva de vagas por raça prejudica outros candidatos em um sistema de vagas limitadas, já que alguém deixaria de ser selecionado não por desempenho, mas por não pertencer a determinado grupo racial.
Outro ponto citado é que as cotas raciais não teriam prazo definido para acabar, o que, segundo o governo, transformaria uma medida temporária em algo permanente.
Alternativas defendidas
Santa Catarina afirma que políticas de inclusão deveriam ser baseadas em critérios como renda, origem escolar e vulnerabilidade social. A lei permite cotas apenas para pessoas com deficiência, estudantes de baixa renda e alunos que vieram de escolas públicas.
As instituições que descumprirem a regra poderão ser multadas em até R$ 100 mil por edital e perder repasses do governo estadual.
A medida afeta principalmente a Udesc (Universidade do Estado de Santa Catarina), além de faculdades ligadas à Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe) e instituições privadas que recebem recursos públicos por meio de bolsas.
Reações contrárias
A reitoria da Udesc divulgou nota criticando a decisão do governador e afirmou que a lei representa um retrocesso e causa prejuízos ao desenvolvimento social e científico do estado.
O Ministério da Igualdade Racial, comandado por Anielle Franco, também se manifestou contra a norma e acionou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para buscar medidas jurídicas.
A OAB de Santa Catarina divulgou parecer dizendo que a lei é inconstitucional. Segundo a entidade, a medida ignora o papel das ações afirmativas no combate às desigualdades e na promoção da justiça social.
Secretaria de Educação foi contra a lei
Antes da sanção, a própria Secretaria de Educação de Santa Catarina se posicionou contra o fim das cotas raciais. Em documento enviado ao governo estadual, a pasta alertou que a extinção da política poderia trazer consequências negativas e prejudicar a imagem do estado.
“O avanço das ações afirmativas é essencial para a justiça social, os direitos humanos e a construção de uma sociedade mais democrática e plural”, diz o texto da secretaria, que acabou sendo ignorado pelo governador.
O STF ainda vai analisar o caso e decidir se a lei é válida ou não.
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