A crise ambiental em Ourinhos: falta de cuidado na gestão da fauna silvestre

A situação caótica da Prefeitura Municipal de Ourinhos, comandada atualmente por Guilherme Gonçalves (Podemos), além de já começar a afetar diversos serviços prestados pelo município, como a merenda escolar, a falta de pagamento de água para todos os prédios públicos, o rombo no Instituto de Previdência e outros setores, agora se soma à questão ambiental.

Recebemos uma denúncia de uma leitora que, ao constatar uma Arara-Canindé presa em situação de extrema vulnerabilidade em um lar de idosos próximo à divisa com o Paraná, possibilitou investigar o motivo da ave se encontrar nessa situação: um cubículo de metal de no máximo 2×2 metros, completamente fora de qualquer padrão de legalidade para animais silvestres.

O Ourinhos.Online, ao receber a informação, conforme orientação da denunciante, entrou em contato com a APASS, entidade localizada em Assis, responsável pelo manejo silvestre em nossa região. Descobrimos que o convênio com a entidade foi rompido em fevereiro de 2025 por falta de pagamento por parte de Ourinhos. Isso ocorreu porque quem mantinha o convênio era o Consórcio CIVAP, onde os pagamentos estavam atrasados, chegando ao limite de não serem mais efetuados. Mesmo assim, o órgão continuou atendendo Ourinhos até o dia 30 de setembro, quando a situação tornou-se insustentável, obrigando a cessar o recebimento de qualquer animal silvestre proveniente de Ourinhos. Ou seja, o município abandonou à própria sorte os animais silvestres denunciados ou apreendidos, não abrigando e não destinando corretamente aqueles em situação de vulnerabilidade.

Em contato com a responsável pela APASS, fomos esclarecidos sobre os seguintes pontos:

1. O contrato da Prefeitura de Ourinhos, estabelecido via Consórcio CIVAP com a APASS para a gestão da fauna silvestre, venceu em 28 de fevereiro de 2025 e não foi renovado, deixando o município sem cobertura contratual para o serviço especializado. Esta interrupção tem sérias consequências jurídicas: Ourinhos já foi condenado judicialmente em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) por omissão na gestão da fauna silvestre (Processo 1001898-44.2018.8.26.0408 – 2ª Vara Cível de Ourinhos). A sentença determinou expressamente que o município tem a obrigação legal de prestar serviços de triagem, recuperação, soltura e monitoramento de animais silvestres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Portanto, o município deve buscar imediatamente alternativas legais para evitar nova responsabilização administrativa e judicial.

2. A obrigatoriedade não é mera faculdade, sendo respaldada pela Lei Estadual n.º 11.977/2005 (art. 6º), que impõe, e não apenas autoriza, aos municípios paulistas a adoção de ações efetivas de proteção, manejo, triagem e destinação de fauna silvestre, em programas oficiais ou através de parcerias. O entendimento jurídico firmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em recurso de apelação do próprio município de Ourinhos, esclareceu que tal obrigação decorre do artigo 6º da Lei Estadual e do artigo 23, VII, da Constituição Federal, reconhecendo ainda a responsabilidade subsidiária do Estado, mas primária do município. O descumprimento caracteriza omissão grave, sujeita a condenação judicial, conforme já ocorreu, além de infração às normas ambientais federais e estaduais.

3. O CIVAP (Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema) é um mecanismo de gestão associada que facilita o cumprimento legal municipal, inclusive quanto à fauna silvestre. A não renovação do convênio expôs Ourinhos a uma omissão já condenada judicialmente, aumentando o risco de sanções e multas. O modelo consorcial permite que municípios se organizem, compartilhem custos e recursos, garantindo uma gestão adequada sem a necessidade de estrutura isolada de CETAS/CRAS. No entanto, o convênio entre CIVAP e APASS não foi renovado, fazendo com que os municípios tivessem a obrigação de buscar novos convênios diretos ou indiretos para manter a conformidade legal com a gestão da fauna.

4. Com o encerramento do convênio CIVAP/APASS e a ausência de um termo de colaboração direto, o município permanece com a obrigação legal, conforme sentença judicial transitada em julgado. Atualmente, existe uma lacuna grave, e a omissão pode resultar em novas ações judiciais ou medidas do Ministério Público, além de multas e outras sanções.

5. Para restabelecer a regularidade, é necessário negociar um novo termo entre o município, CIVAP e APASS, ou contratar serviços autorizados diretamente com a APASS, conforme permitido expressamente na sentença judicial. O município pode também buscar apoio do Estado, em caráter subsidiário, desde que já tenha esgotado esforços próprios.

6. Referências que deixam claro: a gestão da fauna é uma obrigação jurídica dos municípios do Estado de São Paulo e, em caso de descumprimento, pode gerar condenações como a já imposta ao município de Ourinhos:
• Constituição Federal, art. 23, VII
• Lei Estadual nº 11.977/2005, art. 6º
• Resoluções SEMIL nº 009/2025
• Sentença da ACP 1001898-44.2018.8.26.0408, TJSP, com trânsito em julgado em 19/06/2020, estabelecendo todas as obrigações municipais acima descritas.

Com essas informações, fica claro o abandono do município de Ourinhos em relação às causas ambientais, seja intencional ou forçado devido ao descalabro financeiro que se avoluma a cada dia. No entanto, o meio ambiente não pode ser apenas um discurso bonito que aparece ocasionalmente nas afirmações de autoridades. Precisa se tornar efetivo, com ações concretas. Com a palavra, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O espaço está aberto para esclarecimentos necessários.

Apoie o Ourinhos.Online⬇️
https://apoia.se/ourinhosonline

Editor Ourinhos Online