STF derruba lei municipal do Paraná que criou o programa “Escola Sem Partido”

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucional a lei do município de Santa Cruz de Monte Castelo (PR) que instituiu o chamado programa “Escola Sem Partido”. A norma havia sido criada por meio da Lei Complementar nº 9/2014.

Os ministros entenderam que cabe exclusivamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme prevê a Constituição Federal. Dessa forma, municípios não podem criar regras próprias que interfiram no conteúdo pedagógico ou na atuação dos professores.

A legislação municipal previa, entre outros pontos, a chamada “neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado” no ambiente escolar, além de impor obrigações específicas aos docentes.

Relator do caso, o ministro Luiz Fux destacou que a lei inovou indevidamente no ordenamento jurídico ao criar normas não previstas na legislação federal. Para ele, o município ultrapassou sua competência ao tratar de temas ligados à política educacional.

Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino afirmou que a jurisprudência da Corte segue no sentido de fortalecer as diretrizes nacionais de ensino. Segundo ele, a aplicação da norma poderia tornar inviável o exercício da atividade docente, diante das restrições impostas.

Já a ministra Cármen Lúcia alertou que leis desse tipo representam risco à liberdade de ensino e ao papel da educação na formação crítica dos estudantes. Em sua avaliação, medidas semelhantes comprometem princípios constitucionais fundamentais.

Com a decisão, fica reafirmado o entendimento de que políticas educacionais devem seguir as normas gerais estabelecidas pela União, evitando que municípios ou estados criem legislações que interfiram no conteúdo pedagógico ou na autonomia dos professores.

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Editor Ourinhos Online