Flávio Dino proíbe criação de novas normas que permitam “penduricalhos” acima do teto salarial
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) a proibição da criação de novas leis ou atos normativos que autorizem pagamentos acima do teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
A decisão amplia uma liminar concedida no início de fevereiro, que já havia suspendido o pagamento de verbas consideradas irregulares, conhecidas como “penduricalhos”. Com o novo despacho, além de barrar os repasses, o ministro também impede a edição de normas que tentem contornar a ordem judicial.
A medida vale tanto para salários quanto para verbas indenizatórias, como auxílios e gratificações, que na prática elevam os rendimentos de servidores acima do limite constitucional, gerando os chamados “supersalários”.
Na decisão, Dino afirmou que mudanças legislativas ou administrativas poderiam comprometer a estabilidade do julgamento constitucional em andamento. Segundo o ministro, cabe exclusivamente ao STF dar a palavra final sobre a interpretação da Constituição, o que não pode ser afetado por alterações no cenário jurídico durante o processo.
O despacho foi publicado um dia após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetar uma proposta aprovada pelo Congresso Nacional que criava novas verbas indenizatórias para servidores do Legislativo. O veto reacendeu o debate sobre a necessidade de uma regulamentação mais ampla dos pagamentos acima do teto salarial.
Além disso, a nova decisão também proíbe o reconhecimento de parcelas retroativas que não estivessem sendo pagas até a data da liminar original. Dino reiterou ainda o prazo de 60 dias para que órgãos dos três Poderes revisem as bases legais das verbas remuneratórias e indenizatórias concedidas aos servidores, suspendendo aquelas que não tenham previsão legal.
O ministro manteve também a determinação para que o Congresso edite uma lei ordinária definindo, de forma clara, quais indenizações podem ficar fora do teto constitucional, conforme previsto na Constituição Federal. Caso o Legislativo não avance nessa regulamentação, Dino indicou que o STF poderá estabelecer um regime provisório para suspender os pagamentos.
Na decisão, o magistrado destacou que adicionais e gratificações só podem ser instituídos por meio de lei específica, vinculadas ao interesse público e baseadas em critérios objetivos. Segundo ele, o uso de rubricas genéricas não atende às exigências constitucionais.
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